TJ reforma sentença e absolve ex-deputado e ex-prefeito acusados de improbidade em Sorriso

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou a sentença contra o ex-deputado estadual Mauro Savi e o ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, que haviam sido condenados por improbidade administrativa em um suposto assédio eleitoral. A decisão foi tomada em sessão de julgamento nesta terça-feira, onde os magistrados seguiram o voto do desembargador Mário Kono.

Além de Savi e Rossato, o ex-vice-prefeito de Sorriso, Luiz Carlos Nardi, também teve a condenação reformada e foi absolvido das acusações. A denúncia feita pelo Ministério Público do Estado (MPMT) alegava que, no ano de 2006, quando Rossato e Nardi ocupavam os cargos de prefeito e vice-prefeito de Sorriso, eles teriam utilizado sua influência para pedir votos em favor de Mauro Savi, então candidato a deputado estadual.

Segundo o MPMT, Rossato e Nardi organizaram um encontro no auditório da Associação Comercial e Empresarial de Sorriso (Aces), entidade que possuía um contrato com a prefeitura para a realização de eventos. O encontro teria sido convocado com a participação de servidores municipais, o que levantou suspeitas sobre o uso indevido da estrutura pública para fins eleitorais.

No julgamento desta terça-feira, a defesa de Dilceu Rossato e Luiz Carlos Nardi, realizada pelos advogados Saulo Rondon Gahyva, Jorge Henrique Alves de Lima e Luana Andressa Alves de Melo, apresentou argumentos que demonstraram que o auditório em questão não estava disponibilizado exclusivamente à Prefeitura Municipal e que era permitida sua utilização por particulares. Com isso, foi alegado que o uso do espaço não ocorreu de má-fé e que não houve conduta ímproba por parte dos ex-gestores.

A condenação inicial havia determinado que Rossato, Nardi e Savi fossem proibidos de contratar ou receber benefícios fiscais do Poder Público por um período de 3 anos, além do pagamento de uma multa no valor de 5 vezes as remunerações que cada um recebia à época.

Com a reforma da sentença, os três foram absolvidos das acusações de improbidade administrativa, restaurando seus direitos políticos e colocando fim ao processo penal.

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