A Câmara de Vereadores deve votar hoje, projetos de Lei que alteram a verba indenizatória para R$ 5.925,00. Com o novo valor, cada parlamentar poderá receber até 13,8 mil por mês a partir do ano que vem.
“Art. 1º Fica instituída na Câmara Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, a verba de natureza indenizatória para os vereadores, pelo exercício da atividade parlamentar, no valor de R$ 5.925,00 (cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais), nos termos do Artigo 37, §11, da Constituição Federal.”
Os parlamentares também votam na Sessão de hoje o projeto de Lei que altera os valores de diárias nos casos de viagens dentro e fora do estado, dentro e fora do país.
“Art. 1° Altera os incisos I, II, III, IV, XI, XII e XIII, do Art. 1º, da Lei n.º 2.695, de 06 de março de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
I – Diária para a Capital do Estado com pernoite, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
II – Diária para a Capital do Estado sem pernoite, o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
III – Diária para a Capital Federal com pernoite, o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais);
IV – Diária para a Capital Federal sem pernoite, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
XI – Diária para fora do Estado com pernoite, o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais);
XII – Diária para fora do Estado sem pernoite, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
XIII – Diária para fora do País, o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.”