Medida busca alinhar o município às diretrizes nacionais do turismo e fortalecer a formalização do setor
A partir de 10 de junho de 2025, todas as empresas prestadoras de serviços turísticos em Sorriso precisarão apresentar o certificado do Cadastur como condição obrigatória para a emissão ou renovação do alvará de funcionamento e do alvará da Vigilância Sanitária. A exigência está prevista no Decreto Municipal nº 1.249, de 31 de março de 2025, que regulamenta o setor turístico no município.
O Cadastur é o sistema nacional de cadastro obrigatório para prestadores de serviços turísticos. Em Sorriso, a medida atinge segmentos como meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras, organizadoras de eventos, atrações turísticas, parques temáticos, restaurantes, locadoras de veículos, entre outros.
Além de cumprir uma exigência legal, o cadastro oferece vantagens como acesso a linhas de crédito do Fungetur, programas de qualificação, visibilidade em plataformas oficiais do turismo nacional e participação em eventos promovidos pelo Ministério do Turismo. O processo é gratuito e pode ser feito pelo site: www.cadastur.turismo.gov.br.
O alerta foi reforçado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Sorriso, que disponibiliza atendimento para orientação na Avenida Blumenau Sul, nº 1451 (anexo ao Centro de Eventos Ari José Riedi), ou pelos telefones (66) 3545-8381 / 8382 e pelo e-mail semictur@sorriso.mt.gov.br.
Segundo o secretário adjunto de Turismo, Nelson Eduardo Pereira da Costa, a regularização do setor é fundamental para manter Sorriso como referência turística regional. Atualmente, o município integra a Região Turística Portal do Agronegócio e está classificado como Categoria B no Mapa do Turismo Brasileiro — um reconhecimento que reforça seu potencial de atratividade e infraestrutura em expansão.