A Justiça de Sorriso recebeu denúncia do Ministério Público contra o empresário Gabriel Júnior Tacca e o comerciante Danilo Carlos Guimarães, acusados de homicídio qualificado de Ivan Michel Bonotto, e decretou a prisão preventiva dos dois investigados.
A Justiça da Comarca de Sorriso, a 398 km de Cuiabá, acatou denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou a prisão preventiva do empresário Gabriel Júnior Tacca e do comerciante Danilo Carlos Guimarães, acusados de envolvimento no homicídio qualificado de Ivan Michel Bonotto, 35 anos, ocorrido em 21 de março de 2025.
De acordo com a investigação, o crime teria sido motivado por vingança pessoal. Ivan Bonotto mantinha amizade com Gabriel e sua esposa, a médica Sabrina Iara de Mello, mas acabou se envolvendo amorosamente com ela, o que teria despertado em Gabriel rancor e desejo de retaliação. Segundo a denúncia, ele e Danilo planejaram a execução de forma premeditada, com dissimulação e em comunhão de esforços, dificultando a defesa da vítima.
Após o ataque, Gabriel ainda levou Ivan ao hospital, simulando solidariedade para tentar encobrir sua participação no crime. Nesse momento, Sabrina teria acessado o celular da vítima e apagado mensagens e arquivos que poderiam comprovar o relacionamento extraconjugal, conduta que foi enquadrada como fraude processual qualificada.
Embora a ação de Sabrina seja considerada grave, o Ministério Público entendeu que não há, até agora, provas de seu envolvimento direto na execução ou no planejamento do homicídio. Por isso, foi pedida a separação do processo, ficando a apuração da fraude sob responsabilidade da 2ª Vara Criminal de Sorriso, enquanto o caso principal seguirá no Tribunal do Júri.
As investigações também revelaram que os acusados tentaram criar a versão de que o crime teria ocorrido durante uma briga de bar, com o objetivo de ocultar o verdadeiro plano. Ambos foram presos durante a Operação Inimigo Íntimo, deflagrada pela Polícia Civil. Sabrina também foi alvo da operação.
A denúncia, assinada pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, pede ainda que os réus sejam condenados a indenizar a mãe da vítima em, no mínimo, R$ 500 mil pelos danos causados.