A ação reforça o alerta sobre os riscos e as exigências legais para o uso de veículos elétricos e ciclomotores no trânsito da cidade.
Durante a fiscalização, os agentes constataram que o veículo, capaz de atingir até 45 km/h, não possuía emplacamento e que a condutora não era habilitada. Conforme a legislação, veículos elétricos com potência superior a 1.000 watts e velocidade acima de 32 km/h exigem Carteira Nacional de Habilitação e registro junto ao órgão de trânsito.
O coordenador da GMT, Márcio Pires, destacou que a ausência do capacete foi o fator inicial que chamou a atenção da equipe. “Conduzir sem capacete representa um risco elevado. A partir dessa irregularidade, verificamos as demais infrações”, explicou. Diante da situação, o veículo foi recolhido e um responsável legal foi acionado para acompanhar o procedimento.
Pires lembrou que, desde 1º de janeiro de 2026, passaram a ser obrigatórios o emplacamento e a habilitação para condução de ciclomotores e veículos elétricos acima de 1.000 watts, conforme determina a Resolução nº 966/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Para esses casos, é exigida CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Segundo o coordenador, a fiscalização é dificultada pelo fato de bicicletas convencionais e elétricas, patinetes e skates não exigirem documentação, o que reforça a importância do registro dos ciclomotores. Ele também alertou que, apesar de serem vistos como alternativa prática por muitos pais, esses veículos oferecem riscos ao disputar espaço com carros e motocicletas no trânsito.
A GMT informou ainda que não há levantamento preciso sobre a quantidade de ciclomotores em circulação no município, o que torna essencial o cumprimento das exigências legais. “Temos recebido diversas denúncias e vamos intensificar as ações de fiscalização para prevenir acidentes e reduzir riscos a condutores e pedestres”, afirmou Pires.
Para a regularização, o proprietário do ciclomotor deve providenciar registro e licenciamento, além de garantir que o veículo não seja utilizado por menores de idade ou pessoas sem habilitação. A Resolução 966/2023 também estabelece itens obrigatórios, como espelhos retrovisores, farol dianteiro, lanterna traseira, velocímetro, buzina, pneus em boas condições, controle de ruído do motor e o uso de capacete e vestuário de proteção.