MP recomenda suspensão de alvará e aponta irregularidades na mudança de zoneamento em Sorriso

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, expediu a Notificação Recomendatória nº 03/2026, no âmbito do Inquérito Civil SIMP nº 007638-025/2025, determinando a adoção de medidas imediatas relacionadas à alteração do zoneamento do Lote 37-A, localizado na Rua Porto Seguro.

A recomendação foi encaminhada ao prefeito Aleí Fernandes, ao secretário municipal de Cidades, Jan Assad Lahham, e também ao presidente da Câmara Municipal, Rodrigo Matterazzi.

Segundo o MP, a alteração promovida pela Lei Complementar nº 440/2024 — que reclassificou o lote de Zona Habitacional 2 (ZH-2) para Zona de Adensamento 2 (ZAD-2) — teria ocorrido sem o cumprimento de requisitos legais obrigatórios.

A Promotoria destaca a ausência de:

  • Estudos técnicos prévios adequados, como Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Relatório de Impacto de Trânsito (RIT);
  • Participação popular efetiva, por meio de audiências públicas;
  • Transparência no processo legislativo.

O MP sustenta ainda que a Comissão Normativa de Legislação Urbanística (CNLU) não teria aprovado a alteração, o que pode caracterizar vício formal no processo.

Diante disso, recomendou:

  • A suspensão imediata dos efeitos do alvará já expedido para o empreendimento;
  • A paralisação de qualquer tramitação administrativa relacionada;
  • A revogação da legislação que promoveu a mudança, no prazo máximo de 30 dias.

O Executivo e o Legislativo têm cinco dias úteis para informar ao Ministério Público se acatam ou não as medidas recomendadas.

Câmara reconhece possível inconsistência

Paralelamente, a Câmara Municipal de Sorriso encaminhou ofício ao prefeito comunicando possíveis inconsistências de relevante gravidade no processo legislativo que resultou na Lei Complementar nº 440/2024.

Conforme nota técnica analisada pela Mesa Diretora, a reclassificação do Lote 37-A para ZAD-2 teria sido inserida no mapa consolidado sem deliberação específica em plenário ou nas comissões competentes.

O documento ainda aponta que a Comissão Normativa de Legislação Urbanística (CNLU) teria rejeitado formalmente a mudança do referido lote, informação que não constaria de forma clara na tramitação legislativa.

Diante disso, a Câmara sugeriu ao Executivo:

  • Reconhecer administrativamente que o lote permanece como ZH-2, tratando-se de possível erro material;
  • Caso haja interesse na alteração, encaminhar novo projeto de lei com tramitação regular, transparência e cumprimento das exigências legais.

A Mesa Diretora fixou prazo de cinco dias para providências.

Empreendimento prevê prédios de oito pavimentos

A alteração de zoneamento viabilizaria a construção de cinco edifícios de oito pavimentos em área predominantemente residencial unifamiliar, nas proximidades do Condomínio Residencial Porto Seguro.

Moradores argumentam que o empreendimento pode gerar impactos significativos na infraestrutura, mobilidade urbana e qualidade de vida da região.

Próximos desdobramentos

Caso as recomendações do Ministério Público não sejam atendidas, poderão ser adotadas medidas judiciais cabíveis.

O caso agora depende do posicionamento formal do Executivo municipal.

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