MPMT orienta atuação de integrantes em casos de violência doméstica

A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e a Procuradoria de Justiça Criminal Especializada expediram recomendação conjunta, orientando os membros da instituição a observarem a natureza pública incondicionada da ação penal nos casos de lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como em outras infrações penais cujo processamento independa de representação da vítima. Nesses casos, os integrantes do Ministério Público não devem vincular a instauração ou a continuidade da persecução penal, exclusivamente, à manifestação de vontade da vítima.

Emitida nesta sexta-feira (13), a recomendação é direcionada a todos os membros do MPMT que atuam no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela contou com a colaboração do Centro de Apoio Operacional (CAO) sobre Estudos de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Gênero Feminino. O documento é assinado pelo procurador de Justiça e corregedor-geral, João Augusto Veras Gadelha.

A recomendação também orienta que, nos crimes que dependem de representação da vítima, a retratação só é válida se ocorrer antes do recebimento da denúncia. Esclarece ainda que o pedido ao Judiciário para marcar a audiência de ratificação prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha só pode ser feito após manifestação prévia e expressa da vítima. Além disso, reforça que retratações apresentadas fora do prazo legal não devem ser aceitas.

O corregedor-geral argumentou que “Estado de Mato Grosso lamentavelmente tem figurado, há anos, entre as unidades da Federação com os mais elevados índices de feminicídio no país e que tal realidade impõe ao Ministério Público a atuação técnica, firme e institucionalmente coesa na persecução penal dos crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher”.

João Augusto Veras Gadelha consignou ainda que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixaram entendimento de que a ação penal relativa aos crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no âmbito da violência doméstica e familiar é pública incondicionada. E que o “STJ também consolidou o entendimento de que a reconciliação do casal não afasta a responsabilidade penal; e também que a ausência de interesse posterior da vítima não constitui óbice à persecução penal”.

O corregedor ressaltou que muitas vítimas, em razão de dependência econômica, vínculo afetivo, medo, pressão psicológica do agressor ou de familiares, acabam alterando a versão inicial dos fatos ou realizando a retratação, em contexto de evidente vulnerabilidade emocional. E acrescentou que o Pacote Antifeminicídio promoveu alterações legislativas relevantes, reforçando o tratamento mais rigoroso dos crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

Por fim, destacou que “a uniformidade da atuação ministerial se mostra essencial para preservar a credibilidade institucional; assegurar que a atuação do Ministério Público não seja percebida como fator de insegurança jurídica ou de desestímulo às mulheres vítimas que buscam as Polícias e o Sistema de Justiça; e evitar a fragilização argumentativa em casos futuros”.

 

Veja também

Instalação artística “Estamos em Obras” propõe reflexão decolonial em Sorriso

Associação Anjos de Patas reforça trabalho de resgate animal e convida para feira de adoção neste sábado em Sorriso

A Voz do Povo destaca Festival da Picanha; evento acontece domingo (12)

Vacina contra a gripe já está disponível em todas as unidades de saúde para grupos de risco em Sorriso

Nova lei permite adoção de pontos de ônibus com espaço para publicidade em Sorriso

Seduc abre inscrições para o SuperChef da Educação 2026; concurso vai premiar melhores receitas com até R$ 9 mil