A única tese acolhida parcialmente pela Câmara foi o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, mantendo-se todas as demais condenações, qualificadoras e o concurso material dos crimes. Na prática, a decisão não altera o tempo máximo de cumprimento da pena, limitado a 40 anos pela legislação brasileira.
O Tribunal de Justiça reconheceu parcialmente o recurso da defesa de Gilberto Rodrigues dos Anjos, condenado a 225 anos de reclusão pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e feminicídio contra uma mãe e suas três filhas, em Sorriso. Com a decisão, a pena foi reduzida para 219 anos e 6 meses de prisão.
A defesa buscava três alterações principais na apelação: afastar a valoração negativa da personalidade do réu na primeira fase da dosimetria, reconhecer a atenuante da confissão espontânea e aplicar a continuidade delitiva específica para substituir o concurso material, o que reduziria significativamente a pena.
O Tribunal acolheu apenas o pedido referente à confissão espontânea. Os desembargadores entenderam que a confissão extrajudicial do réu foi utilizada como elemento de convencimento no julgamento pelo Tribunal do Júri, motivo pelo qual a atenuante deveria ser aplicada.
Os demais pedidos foram negados. A Câmara manteve a valoração negativa da personalidade, considerando suficientes os elementos concretos constantes nos autos, mesmo sem laudo técnico. Também rejeitou o pedido de continuidade delitiva específica, sob o entendimento de que não havia unidade de desígnios entre os crimes praticados.
Com isso, a redução total da pena foi de 5 anos e 6 meses de reclusão.
Segundo o promotor criminal Luiz Fernando Pipino, a decisão que não acatou a integralidade dos pedidos da defesa mantendo a pena superior a 219 anos de prisão, representa “mais uma vitória importante em prol da sociedade e da defesa das mulheres”.
Na prática, porém, a alteração não muda o tempo máximo de cumprimento da pena previsto na legislação brasileira, que permanece limitado a 40 anos de prisão.
O caso
Gilberto Rodrigues dos Anjos foi condenado pelo Tribunal do Júri em 7 de agosto de 2025 pelos assassinatos de Cleci Calvi Cardoso, 46 anos; Miliane Calvi Cardoso, 19 anos; Manuela Calvi Cardoso, 12 anos; e Melissa Calvi Cardoso, 10 anos.
Os crimes ocorreram na madrugada de 24 para 25 de novembro de 2023, em Sorriso. A sentença foi proferida pelo juiz Rafael Deprá Panichella, da 1ª Vara Criminal do município.
O julgamento durou cerca de 10 horas. Durante a sessão, a defesa informou que o réu não prestaria depoimento e deixaria de acompanhar o julgamento de forma online no período da tarde.
O Conselho de Sentença reconheceu feminicídios qualificados e crimes de estupro de vulnerável contra todas as vítimas, além de diversas causas de aumento e qualificadoras, o que resultou na pena inicialmente fixada em 225 anos de reclusão, em regime fechado.