A lei entrou em vigor nesta quarta-feira (24) e prevê a divulgação de informações de condenados com sentença definitiva, por meio de consulta pública no site da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).
Passou a valer nesta quarta-feira (24) a lei que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso. A medida estabelece a criação de um banco de dados com informações de pessoas condenadas por sentença definitiva e prevê que o sistema seja disponibilizado para consulta pública no site da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).
O cadastro será administrado pela Sesp e deverá reunir dados como nome, fotografia, características físicas, impressões digitais e informações sobre o crime cometido. As informações ficarão disponíveis durante o período de cumprimento da pena. Já os dados das vítimas terão acesso restrito e só poderão ser consultados mediante autorização judicial.
A proposta que deu origem à lei foi apresentada pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL). Segundo o parlamentar, a ferramenta permitirá que a população tenha acesso ao histórico de condenados e contribuirá para o acompanhamento desses casos. A regulamentação do funcionamento do cadastro será feita pelo Poder Executivo, que definirá os procedimentos para implantação do sistema, integrado às ações estaduais de segurança pública voltadas à proteção de mulheres, crianças e famílias.