Associação de juízes repudia acusações de Pé no Chão contra magistrado de Sorriso

Em nota divulgada pra a imprensa de Mato Grosso, A Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM) repudiou as declarações feitas pelo candidato a prefeito de Sorriso pelo PC do B, Junior Pé no Chão.

Em vídeo divulgado nas redes sociais, o candidato que teve candidatura impugnada por falta de quitação eleitoral, acusou o juiz Anderson Candiotto de perseguição pessoal contra ele.

Leia nota na íntegra:

NOTA À IMPRENSA

A Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam), entidade classista que representa os juízes e desembargadores do Estado de Mato Grosso, tendo em vista a circulação de vídeos divulgados pelo Sr. Junior Cesar Leite da Silva, vulgo “Jr. Pé no Chão”, candidato ao cargo de Prefeito Municipal em Sorriso/MT nas eleições municipais de 2020, nos quais vem investindo de maneira infamante contra a dignidade e a honra de membros da magistratura, por meio de insultos ultrajantes e falsa imputação de condutas criminosas, vem a público manifestar-se, em solidariedade aos magistrados atacados, nos seguintes termos:

Em seus odiosos pronunciamentos, o Sr. Junior Cesar Leite da Silva vem proferindo abomináveis ofensas pessoais contra o juiz de direito da Comarca de Sorriso, Dr. Anderson Candiotto, bem como em face de outros juízes e Desembargador, articulando discurso alusivo à suposta atuação parcial no intuito de prejudicar sua candidatura em benefício de adversários.

Travestida de justa irresignação, as manifestações do candidato voltam-se violentamente contra a pessoa dos magistrados, e tem por escopo lançar descrédito sobre a atuação jurisdicional, para assim, aparentemente, tentar justificar irregularidades por ele próprio cometidas no curso da campanha eleitoral.

Contudo, todas as decisões proferidas pelo juiz de direito Dr. Anderson Candiotto no bojo dos processos envolvendo o candidato conhecido como “Junior Pé no Chão”, estão integralmente respaldadas na legislação eleitoral, e não tiveram qualquer caráter de perseguição, mas apenas deram fiel execução às leis que regem o processo eleitoral, às quais todos os candidatos estão submetidos.

O respeito às regras do jogo democrático é impositivo a todo e qualquer cidadão que pretenda participar do processo de escolha de representantes para a ocupação de cargos eletivos, e o inconformismo em relação às deliberações do juízo eleitoral deve ser sanado pelas vias próprias, e com respeito à legislação de regência.

Nesse contexto, o cumprimento da missão constitucional da Justiça Eleitoral exige do magistrado a aplicação estrita e impessoal da legislação e, para tanto, há que se resguardar a liberdade do julgador, colocando-o a salvo de quaisquer ameaças e ofensas. A liberdade de expressão não pode ser confundida com direito à ofensa, e jamais respaldará manifestações injuriosas, difamantes e caluniosas.

Por essas razões, a AMAM repudia veementemente os ataques sórdidos dirigidos pelo Sr. Junior Cesar Leite da Silva ao juiz de direito Dr. Anderson Candiotto e aos outros magistrados direta ou indiretamente citados, que atingem não apenas os juízes, mas toda a classe da magistratura e o próprio Poder Judiciário, instituição indispensável à concretização do princípio democrático.

A AMAM enaltece, por fim, a dedicação e competência do magistrado Anderson Candiotto, que incansavelmente atua como juiz eleitoral na 43ª Zona Eleitoral, em função garantidora da ordem jurídica e legitimadora do sistema de representatividade popular. Associação Mato-grossense de Magistrados

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