CONTRAN | Três novas resoluções mudam a vida de motoristas e passageiros

Ao longo de janeiro, três resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), entram em vigor no Brasil. Cada uma delas em um nível de obrigatoriedade.

Duas (Nº 518/2015 e Nº 567/2015) focam a segurança dos veículos e impactam diretamente as montadoras e na produção de diversos veículos. A terceira (Nº 780/2019) — se realmente passar a valer, já que foi adiada por diversas vezes –, altera a placa de sinalização do veículo para o padrão Mercosul.

Em síntese, de todas, a mais importante é a 518/2015. Publicada há cinco anos, ela trata sobre a instalação de cinto de segurança, ancoragem e apoios de cabeça dos veículos. Já em vigor, ela passa a ser obrigatória para todos os veículos em produção agora no dia 29 de janeiro. Desde 2018 novos projetos precisavam contar com os novos itens.

13 modelos de veículos precisam fazer adequação

Com isso, a partir de agora, todos os veículos saídos de fábrica precisam contar com cinto de três pontos e apoio de cabeça para todos os ocupantes do banco traseiro (diversos modelos não contam com os itens no assento do meio), além de sistema de fixação para cadeirinhas infantis, o Isofix.

Atualmente, no Brasil, 13 veículos não contam com algum dos itens e as montadoras precisam se adequar para poder continuar produzindo-os. Para o analista técnico do Centro de Experimentação e Segurança Viária (Cesvi Brasil), Emerson Farias, os itens melhoram e muito a segurança a bordo.

“O cinto de segurança de três pontos retém melhor os passageiros em sua posição e proporciona uma distância maior contra as partes rígidas do veículo. Principalmente as regiões do tórax e cabeça. E o apoio de cabeça é fundamental nos casos de impacto traseiro, evitando o efeito chicote na cabeça, evitando possíveis danos no pescoço”.

Os ajustes

Em resumo, são 13 veículos de cinco montadoras precisam de ajustes em, no mínimo, um dos itens citados. Portanto, Renault, Nissan e Citroën precisam modificar dois modelos, a Volkswagen quatro e a Fiat cinco. De todos os modelos, cinco não contam com nenhum dos equipamentos. E um deles dá adeus a linha de produção.

Controle de estabilidade

A resolução Nº 567/2015 dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do sistema de controle de estabilidade nos veículos leves (automóveis e caminhonetes) novos saídos de fábrica, nacionais e importados. Ela passou a valer para os novos projetos desde o dia 1º deste ano. E será obrigatório para todos os projetos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Segundo o analista técnico do Centro de Experimentação e Segurança Viária (Cesvi Brasil), Emerson Farias, o sistema tem a função de monitorar a trajetória do veículo. Caso o motorista necessite realizar manobras repentinas, o ESP atua acionando os freios junto ao ABS, ou até mesmo corta o torque do motor, na proporção correta para a correção da trajetória do veículo, evitando derrapagens e deslocamentos laterais.

Ainda de acordo com Farias, quando o veículo não possui essa tecnologia, ao fazer uma manobra de emergência, ele perde o controle e faz com que as rodas traseiras deslizem, fazendo o veículo rodar, o que pode gerar um acidente.

A placa padrão Mercosul

Só para exemplificar, a última resolução a entrar em vigor este mês é a mais polêmica de todas. A Nº 780/2019 é simplesmente a 11º norma vinculativa voltada para implantação da placa de padrão Mercosul, criada em 2014 e em uso no Brasil desde 2018. Se não houver nenhuma nova alteração, os estados que ainda não utilizam a nova sinalização, tinham até o dia 31 de janeiro último para fazer as adequações.

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Como as demais normas, a 780 aponta que o uso do novo modelo será obrigatório para novos veículos, os que forem transferidos de município ou estado e os que precisam substituir alguma das peças por qualquer motivo. Os que não passarem por nenhuma alteração não precisarão ser trocados.

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