Corregedoria Regional Eleitoral institui Campanha “Eleição Sem Poluição”

Visando mitigar os efeitos da poluição ambiental decorrente do exercício da propaganda eleitoral, a Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso instituiu a Campanha “Eleição sem Poluição”. A iniciativa está regulamentada na Portaria 02/2022 e sua propagação será realizada pelas 57 zonas eleitorais, cada qual atuando nos municípios de suas responsabilidades.

De acordo com a Portaria, os cartórios eleitorais poderão realizar reuniões, palestras e campanhas junto aos partidos políticos, coligações, federações, candidatos e imprensa, no intuito de buscar apoio para que as Eleições 2022 transcorram sem poluição em todas as suas formas: visual, sonora, atmosférica, eletrônica e de solo. A conscientização e prevenção também devem ser o foco desses encontros.

Entre as orientações a serem repassadas pelos cartórios eleitorais aos envolvidos no processo eleitoral estão: que se abstenham ou, na impossibilidade, reduzam o uso de material impresso, dando preferência para meios de propaganda com menor potencial poluidor, tais como internet (redes sociais, websites e páginas), televisão, rádio, etc. E, se houver necessidade de material impresso, que optem por utilizar papéis ou materiais reciclados ou biodegradáveis, visando reduzir o impacto ambiental durante e após a campanha eleitoral e que as sobras, ou seja, materiais impressos que não forem utilizados durante a campanha, sejam entregues diretamente as entidades públicas ou privadas responsáveis pela reciclagem mais próximas.

O juízo eleitoral também poderá solicitar auxílio e parceria do Ministério Público Eleitoral local para que sejam firmados acordos, termos ou compromissos de ajustamento de conduta com as agremiações partidárias, coligações, federações e candidatos.

A corregedoria regional eleitoral, desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho explicou que a campanha vem ao encontro do dever da Justiça Eleitoral de implantar e aprimorara boas práticas para proteção do meio ambiente. “A Instituição não pode tolerar propaganda que prejudique a higiene e a estética urbana ou que contravenha as posturas municipais e ainda, que cause poluição sonora que perturbe o sossego público, inclusive, os provocados por fogos de artifício. Peço aos eleitores que levem em conta, no momento do voto, a atuação dos candidatos, das candidatas em todos os aspectos, inclusive, quanto as atividades poluidoras realizadas”.

Por fim, a portaria reforça algumas proibições que já estão previstas em outros normativos tais como: circulação de carros de som e mini trio como meio de propaganda eleitoral, ultrapassando o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medida a sete metros de distância do veículo; instalação e o uso de equipamentos de som em distância inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares; dos hospitais, e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento. Já nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

A elaboração das ações de campanha sugeridas na Portaria teve a participação da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica do Tribunal.

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