Eleições 2020: Não haverá Lei Seca em Sorriso

No domingo, 15/11, dia das eleições municipais, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas será permitido no município de Sorriso e nos municípios de Ipiranga do Norte e Nova Ubiratã, que compõe a 43ª Zona Eleitoral.

A Juiza Eleitoral Paula Saide Biaggi Messen Mussi Casagrande esteve no programa A Voz do Povo e falou entre outros assuntos ligados à justiça eleitoral e detalhes sobre o dia das eleições, sobre a proibição ou não de bebidas alcoólicas no dia das eleições (15/11).

Pessoas embriagadas não poderão votar e poderão ser presas em flagrante

Segundo a magistrada, não haverá a proibição de bebidas alcóolicas em Sorriso no dia das eleições, porém de acordo com a juíza eleitoral eleitores não poderão causar qualquer tumulto ou desordem no dia das eleições: “não quer dizer que a conduta penal ficará livre, existem vários tipos penais, inclusive que a pessoa pode ser detida pela desordem e nem precisa ter ingerido bebida alcoólica, desde que a pessoa esteja cometendo qualquer tipo de desordem pode ser presa em flagrante”.

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