Os dois primeiros empreendimentos certificados pelo SIAPP são queijarias de Santo Antônio de Leverger
Os dois primeiros registros do Serviço de Inspeção Agroindustrial e de Pequeno Porte (SIAPP), do Governo de Mato Grosso, foram entregues, nesta quinta-feira (26.09), a pequenos empreendedores da área de queijaria. O registro é necessário para que as agroindústrias de pequeno porte possam comercializar seus produtos dentro do Estado.
Foram registradas pelo procedimento simplificado no SIAPP as unidades de beneficiamento de leites e derivados Sítio Milagre da Vida e Fazenda Campo Alegre. Os dois empreendimentos são de Santo Antônio de Leverger.
A entrega dos certificados ocorreu no evento de lançamento do Festival Biomas e Sabores, no Centro Evento do Pantanal, após a publicação da portaria tornando público os registros na edição desta quinta-feira (26.09) do Diário Oficial. O Festival é realizado pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae/MT) e o Governo de Mato Grosso.
Conforme o vice-governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta, que fez a entrega dos certificados aos pequenos empreendedores rurais, o objetivo do Governo do Estado é dar estímulo e apoio a estes produtores. “Temos bons exemplos no Estado de pequenos empreendedores rurais que se destacam e queremos continuar facilitando a vida destes produtores”, pontuou.
Divulgação/Sebrae-MT
Um dos empreendedores que passaram a ter o registro é Jackson Marques Pacheco. Proprietário da unidade de beneficiamento Fazenda Campo Alegre, ele contou, ao receber o certificado, que estava ganhando uma chave para levar seus produtos para outros pontos do Estado.
“Sem esse registro, eu atuaria de forma irregular. Agora, com ele, eu posso chegar na porteira da minha fazenda e vislumbrar a possibilidade de levar meus produtores para onde eu quiser”, disse.
Já Ludymilla Caramori de Abreu, proprietária do Sítio Milagre da Vida, destacou no evento que a forma de trabalhar do Governo de Mato Grosso buscando apoiar o pequeno empreendedor rural é muito importante. “Ver as secretarias que atendem o pequeno produtor rural trabalhando em conjunto em prol de um bem comum e fazer parte disso tem sido uma experiência sensacional”, contou.
A secretária de Estado de Agricultura Familiar, Andreia Fujioka, destacou que o Estado é um só e que um objetivo em comum é fomentar o pequeno empreendedor rural. “Queremos segurar na mão dele até que se torne independente para que eles possam seguir sozinhos. Estamos aqui para fomentar e promover estes pequenos empreendedores rurais, e até urbanos, para que eles se desenvolvam”, reforçou Andreia.
Já a presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT), Emanuele de Almeida, contou que a concretização destes dois registros foi possível depois de um trabalho de mais de dois anos construindo uma legislação específica para o pequeno produtor rural.
“Possibilitar um registro por meio de procedimento simplificado não significa que estamos flexibilizando normas sanitárias; estamos sim construindo, ao lado deste produtor rural de pequena escala, condições para que ele possa produzir com qualidade e que faça regularização e garantindo a segurança do alimento que chegar na casa de cada um de nós”, explicou a presidente do Indea.
SIAPP
A Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf) e o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) publicaram, nesta semana, portaria conjunta que estabelece os procedimentos para obtenção e manutenção do registro no Serviço de Inspeção Agroindustrial e de Pequeno Porte (SIAPP).
A portaria conjunta traz todos os procedimentos de cadastro, registro, autorização de reforma e ampliação, alteração cadastral, fiscalização e suspensão e cancelamento de registro da agroindústria familiar ou de pequeno porte no SIAPP.
Agricultores familiares que tenham granjas avícolas, queijarias e unidades de beneficiamento de produtos de abelhas farão o procedimento simplificado para registro. Já para os produtores que tenham unidades de beneficiamento de carne e produtos cárneos, de pescado e produto do pescado, de ovos e derivados, de leites e derivados e granja leiteira a aprovação do registro só acontecerá após vistoria do Indea.