Juíza multa candidato em R$ 53 mil por pesquisa fraudada; PF vai investigar

A juíza eleitoral, Kátia Rodrigues Oliveira, condenou o candidato a prefeito de Poconé, Clovis Damião Martins (PTB) ao pagamento de multa de R$ R$ 53,2 mil por divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta. A magistrada também determinou que o processo seja encaminhado à Polícia Federal (PF) para instauração de  inquérito que vai apurar o caso. A decisão é de 31 de outubro. 

O candidato terá prazo de 24 horas para retirar de suas redes sociais o conteúdo. Em caso descumprimento, outra multa fixada é de R$ 5 mil. A juíza ainda determina a publicação da seguinte nota nas redes do candidato: “A justiça eleitoral informa que a pesquisa divulgada não está em conformidade com os dados coletados, motivo pelo qual foi determinada a exclusão da mesma das redes sociais”.

A decisão acata representação formulada pela Coligação “Poconé não pode parar”, encabeçada pelo prefeito e candidato à reeleição, Tata Amaral (DEM). Ele afirma que Clóvis divulgou em grupos de WhatsApp denominado política Poconé, imagem contendo pesquisa eleitoral com valores manipulados indevidamente, visando prejudicar o candidato a prefeito pela coligação, que seria o preferido das intenções de voto na pesquisa com resultado apresentado de forma escorreita.

“Foram acostadas imagens de ambos os resultados da pesquisa eleitoral amplamente divulgadas, sendo, inexoravelmente um deles falso, por fazerem referência ao mesmo número MT-05095/2020. A imagem ID nº 24161878 comprova a autoria da divulgação da pesquisa supostamente irregular pelo representado. A empresa contratada para elaborar a pesquisa, devidamente intimada, apresentou relatório exaustivo, demonstrando a veracidade da alegação do representante (ID nº 24962027)”, diz trecho da decisão.

Clóvis Damião alegou que não conseguiu acessar o conteúdo da pesquisa argumentando que o trabalho técnico “não primou pela qualidade, fugindo aos princípios básicos que regem o trabalho de levantamento de dados”.

Afirmou ainda que o resultado da pesquisa encaminhado em grupos de WhatsApp passou a circular, simultaneamente ao da coligação autora do processo, em virtude da incerteza sobre a veracidade dos dados apresentados ao público.

Admitiu que que repassou a pesquisa eleitoral incorreta nos grupos para questionar a credibilidade da originalmente apresentada pelo adversário, inclusive divulgada em portais de internet. Alegou também não haver comprovação de que a fraude “sub examine seria capaz de gerar confusão no eleitor” e pediu que a demanda fosse julgada  improcedente.

O Ministério Público Eleitoral sustentou que a pesquisa difundida por Clovis Martins traz relatório fraudulento “com potencial para confundir e manipular os eleitores, tendo o propósito de induzir o eleitor a erro”, diz outro trecho.  Por isso denfendeu a aplicação de multa e proibição ao candidato de postar nota oficial refutando os dados publicados irregularmente, bem como que seja instaurado inquérito policial para investigar a prática de crime eleitoral.

Em sua decisão, a juíza destaca a Resolução  23600/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), regulamenta que a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações exigidas pela legislaçao eleitoral sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53,2 mil a R$ 106,4 mil. 

“No caso em testilha, a autoria é manifesta, tanto pela confissão do representado, como pelos documentos encartados aos autos. O fato de não ter tido acesso aos dados da pesquisa a tempo não ilide a prática ilegal. O resultado exaustivo da pesquisa coligido aos autos demonstra que o representado divulgou material contrafeito, com o fim inescusável de confundir o eleitor”, diz trecho. 

Conforme a juíza, a estratégia de Clóvis foi a de divulgar documento fraudado, ainda que a fonte originária lhe seja alheia, com o desiderato de criar suspeição sobre a confiabilidade do resultado apresentado ao público pelo representante e pela imprensa, até que dispusesse de prova favorável ou contrária. “Sendo assim, malgrado tenha manejado pedido judicial para ter acesso aos dados, não teve o bom senso de aguardar o recebimento de tais expedientes. O fato, ademais, de ser o candidato com o segundo maior indicativo de intenção de votos segundo a pesquisa eleitoral MT-05095/2020, bem como ter sido prefeito da cidade, demonstra, de per si, a influência de seus atos sobre o eleitorado”, despachou. 

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