Feliz Natal| Vera

MPMT firma acordos e destina quase R$ 4 milhões para instituições em Vera e Feliz Natal

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio das Promotorias de Justiça de Vera e Feliz Natal, tem trabalhado fortemente na atuação resolutiva, focada na autocomposição. Os resultados do primeiro quadrimestre mostram que, de janeiro a abril deste ano, foram realizados 144 acordos, que resultaram na arrecadação de quase R$ 4 milhões. Os recursos foram destinados a todas as instituições filantrópicas dos municípios, além de várias unidades escolares e unidades de saúde. Do montante acordado, R$ 3.025.649 foram em Feliz Natal e R$ 812.612,40 em Vera.

Os acordos são resultados de processos envolvendo questões cíveis (58 TACs – Termos de Ajustamento de Conduta e 17 ANPCs – Acordos de Não Persecução Cível) e criminais (42 ANPPs – Acordos de Não Persecução Penal). Os recursos trarão melhorias para diversas unidades escolares, como a Escola Estadual Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Vera, e a Escola Estadual André Maggi, em Feliz Natal. A delegacia de Vera também foi contemplada, com seu prédio sendo reformado com valores oriundos dos acordos. Os Fundos Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes de Feliz Natal e Vera também estão entre os beneficiados pelos acordos.

A APAE de Feliz Natal, que há anos não recebia uma reforma, também está inserida entre as instituições beneficiadas. Para a APAE de Vera foram destinados recursos voltados ao incremento da capacidade de atendimento, com foco a zerar a fila de espera da associação.

Para chegar a esses resultados, só na Comarca de Vera foram realizadas 24 audiências extrajudiciais e em Feliz Natal, 36. Os mutirões ambientais promovidos pelo Poder Judiciário, em Feliz Natal, em parceria com o Ministério Público, têm fomentado a obtenção dos acordos.

O promotor de Justiça, Daniel Luiz dos Santos, que responde pelas duas promotorias de Justiça, destaca que a autocomposição é um caminho sem volta. “Não há estrutura no sistema de justiça para levar todos os casos, em tempo hábil, a julgamento, e os acordos, na maioria das vezes, prevêem medidas equivalentes às que se seriam obtidas mediante sentença. A execução também é imediata, o que, normalmente, só ocorreria após muitos anos, e isso se os fatos não fossem atingidos pela prescrição.”

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