Pé no Chão perde prazo recursal e está fora da corrida eleitoral; juiz atende promotora e suspende propaganda eleitoral no rádio, TV e redes sociais

Atendendo a pedido da promotora de justiça, Maísa Fidelis, o juiz eleitoral, Anderson Candiotto, determinou certificado de trânsito em julgado da impugnação da candidatura de Junior Pé no Chão (PC do B). Agora o candidato está fora da corrida eleitoral.

Na sentença de hoje, Candiotto negou embargos intempestivos protocolados fora prazo recursal, e determinou que o nome do então candidato seja retirado da urna e que as emissoras de rádio e TV suspendam a propaganda eleitoral do mesmo. Pé no Chão está proibido ainda de fazer qualquer propaganda nas redes sociais.

“Desta feita, DETERMINO que seja certificado o trânsito em julgado da sentença proferida no Id.14541459 e, então, determino que o cartório eleitoral realize as alterações da situação do candidato no CAND e, se houver viabilidade técnica, promova a exclusão de seu nome na urna, comunicando as emissoras de Rádio e Televisão, para suspensão da propaganda eleitoral do referido candidato, ficando o candidato proibido de realizar qualquer propaganda eleitoral, seja em rádio e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação Facebook, Instagran, WhastApp e outros, pena de multa arbitrada individualmente para cada descumprimento, na forma da resolução TSE 23.610. P.R.I. Cumpra, providenciando e expedindo o necessário com celeridade. Sorriso/MT, 19 de outubro de 2020”, diz o documento.

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