A fraude foi descoberta pelo Ministério Público de Mato Grosso após denúncia anônima, e envolve documentos emitidos por uma instituição sem registro oficial
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga ingressou com uma Ação Civil Pública contra três servidoras municipais, o Colégio Santa Luísa Eireli e o Município de Gaúcha do Norte, por envolvimento em um esquema de falsificação de certificados escolares utilizados para obtenção de benefícios salariais indevidos no serviço público.
De acordo com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), as servidoras teriam apresentado diplomas falsos de conclusão do ensino médio emitidos pelo colégio, que não possui registro oficial, com o objetivo de ingressar e progredir em funções públicas. A investigação teve início a partir de uma denúncia feita via Ouvidoria e revelou que os documentos foram utilizados para comprovação de escolaridade mínima exigida em concursos e para a concessão de vantagens remuneratórias.
Segundo apuração do MP, as servidoras L.A.S.M., C.B.J. e R.R.S.R.C. atuaram diretamente na fraude. L. e C. utilizaram os certificados falsos, enquanto R. teria intermediado a obtenção dos documentos irregulares. O Colégio Santa Luísa Eireli, por sua vez, foi acusado de emitir os certificados fraudulentos, mesmo sem estar autorizado a funcionar como instituição de ensino regular.
Em nota, a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo informou que não há qualquer registro da instituição nos cadastros oficiais, tampouco trâmite de solicitação para seu funcionamento legal.
Na ação, o MPMT pede a condenação das rés por enriquecimento ilícito e por violação aos princípios da administração pública, bem como a responsabilização do colégio por participação ativa na prática de improbidade administrativa.
O órgão também solicitou à Justiça que o Município de Gaúcha do Norte apresente a lista completa de servidores que entregaram certificados emitidos pela instituição, contendo informações sobre cargos, progressões funcionais, benefícios financeiros e eventuais processos administrativos. Requereu ainda que o Município seja proibido de aceitar, em futuras admissões, certificados provenientes do Colégio Santa Luísa e que adote um sistema eficaz de verificação da autenticidade dos documentos escolares apresentados.
A petição inicial foi recebida pela 2ª Vara de Paranatinga, que determinou a realização de audiência de conciliação e mediação e acolheu as medidas preliminares requeridas pelo Ministério Público.