Na próxima sexta-feira, 26 de agosto, começa a propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
Além dos blocos de propaganda, que somam 25 minutos diários de programação, os partidos têm direito a inserções publicitárias espalhadas pela programação das emissoras de rádio e tevê, que somam, no total, 1 hora e 10 minutos por dia.
As inserções têm duração mais curta, entre 30 e 60 segundos cada, e vão ser veiculadas das cinco da manhã à meia-noite.
As cotas de divulgação serão divididas igualmente entre as candidaturas majoritárias e proporcionais, distribuídas em três blocos de audiência – manhã, tarde e noite – , para alcançar públicos diferentes, sendo proibida a exibição em sequência de duas inserções de um mesmo partido.
As emissoras de rádio, inclusive as comunitárias, e as emissoras de televisão que transmitem em VHF e UHF, também precisam exibir a propaganda eleitoral. Já as emissoras de rádio e tevê que não tiverem condições de captar o sinal, precisam retransmitir o programa veiculado por outra emissora, assim como acontece em relação à Voz do Brasil e aos pronunciamentos oficiais em rede nacional.
Para a geração da propaganda eleitoral gratuita, as rádios e tevês vão formar um grupo único, o chamado pool de emissoras, para transmitir ao mesmo tempo.
No rádio, o primeiro horário será das 7h às 7h25, e o segundo das 12h às 12h25. Na televisão, a propaganda eleitoral gratuita será exibida das 13h às 13h25 e das 20h às 20h25. A referência é o horário de Brasília.
A transmissão acontecerá de segunda-feira a sábado em todas as emissoras de rádio e canais da TV aberta. A transmissão é obrigatória. Cada dia da semana será dedicado a um cargo.