Sorriso e mais nove cidades de MT são acionadas por MPE por leis que flexibilizam porte de arma

Mais 10 cidades mato-grossenses foram acionadas pelo Ministério Público Estadual (MPE) por flexibilizarem o porte de arma de fogo para atirador desportivo e integrantes de entidades desportivas.

Na última quarta-feira (3), o MPE entrou com 22 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo a suspensão dos efeitos dessas leis municipais. Agora, no total, são 32 ações.

Desta vez, estão sendo questionadas a constitucionalidade de leis sancionadas em: Matupã, Água Boa, Sapezal, Pontes e Lacerda, Sorriso, Alta Floresta, Brasnorte, Nova Mutum, Nova Bandeirantes e Paranaíta.

Segundo o órgão, são normas que instituíram, a partir deste ano, o dia 9 de julho como Dia dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CAC), reconhecendo suas atividades como de risco. Outros 22 municípios já haviam sido questionados a respeito.

Flexibilização do porte de armas

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, afirmou que as normas municipais criaram presunção quanto ao risco da atividade de atirador desportivo, eximindo o requerente da autorização do dever de comprovar a sua efetiva necessidade e vinculando a análise da Polícia Federal.

Dessa forma, ele explica, basta que o requerente apresente prova de cadastro a uma entidade de desporto e o registro da arma para que venha a obter, automaticamente, autorização para porte, pois há presunção automática de ‘risco da atividade’ e da ‘efetiva necessidade de porte de armas de fogo’ por atiradores desportivos.

O procurador afirma que isso relaxou os requisitos para a obtenção da autorização concedida a título excepcional pela Polícia Federal.

José Antônio Borges argumentou ainda que as normas suprimiram uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando norma federal de controle de circulação de armas. Além disso, ocorreu usurpação da competência legislativa da União para dispor sobre direto penal e armamentos.

Conforme o MPE, o Plenário do Supremo Federal já manifestou, em outros julgamentos, entendimento de que porte de arma de fogo é temática afeta à segurança nacional e, com base no princípio da predominância do interesse, declarou a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.

Legislação

Embora a posse de arma de fogo seja permitida àqueles que comprovem o cumprimento dos requisitos legais, o porte de arma, ou seja, a possibilidade de circulação com a arma fora do ambiente residencial ou profissional, é, em regra, proibido no Brasil.

 

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