A juíza da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso (420 KM de Cuiabá), Paula Saide Casagrande, deu 48 horas para uma transportadora com sede no município explicar uma propaganda de cunho eleitoral a favor do presidente Jair Bolsonaro (PL). De acordo com um despacho desta terça-feira (6), a juíza revelou que uma denúncia feita pelo Pardal – aplicativo oferecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde qualquer cidadão pode realizar denúncias de crimes eleitorais –, relata que a empresa de transportes Lanitur veiculou uma propaganda favorável a Jair Bolsonaro num ônibus.
Paula Saide Casagrande lembrou em seu despacho que a legislação eleitoral permite a veiculação de propaganda eleitoral em veículos somente no para-brisa traseiro, de modo que a publicidade não ultrapasse 0,5 m² de área. “É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a 0,5m²”, diz trecho de uma resolução do TSE, reproduzida no despacho por Paula Saide Casagrande.
Após a resposta da Lanitur, a juíza eleitoral deverá tomar sua decisão, podendo determinar a retirada da propaganda irregular do veículo.