Votos em Neri Geller serão considerados nulos, segundo TRE-MT

Com o indeferimento da candidatura de Neri Geller (PP) ao Senado, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) informou que os eventuais votos que ele receber nesta eleição serão considerados nulos.

Neri teve a candidatura barrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE ) por unanimidade em julgamento realizado nessa quinta-feira (29).

Os ministros acolheram um recurso do Ministério Público Eleitoral contra decisão do TRE-MT que havia liberado o candidato a concorrer à eleição deste ano. Neri informou que irá recorrer da decisão e que está previsto um novo julgamento da decisão que o tornou inelegível por abuso de poder econômico. Leia a nota enviada pela equipe do então candidato ao final da reportagem.

Durante coletiva realizada nessa quinta-feira, o presidente do TRE-MT, desembargador Carlos Alberto da Rocha, comunicou que o registro do candidato foi impugnado. Porém, o nome dele aparecerá nas urnas, que foram lacradas antes da decisão do TSE.

“É uma forma de demonstrar até que as urnas são seguras, porque quando elas foram lacradas, os nomes de todos os candidatos já constam nessa urna. Eventuais votos que ele tiver serão considerados nulos”, disse.

Os votos nulos não são considerados válidos e, por isso, não são contados no resultado do pleito.

O caso

No dia 23 de agosto, o TSE cassou o diploma do mandato do deputado federal por Mato Grosso Neri Geller e o declarou inelegível. Ele foi condenado por supostamente usar a conta bancária do filho para esconder recursos recebidos durante a campanha eleitoral de 2018. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, os valores foram disfarçados como pagamentos advindos da atividade de produtor rural.

Geller alega que não cometeu crime eleitoral, que o filho é sócio dele e que os pagamentos são de duas multinacionais e que, em vez de ir para ele, acabaram sendo enviados para a conta do filho. Em entrevista coletiva, ele afirmou que tais transferências são “perfeitamente comuns” e que tudo foi declarado no Imposto de Renda (IR).

Em 12 de setembro, o TRE-MT julgou improcedente o pedido de impugnação da candidatura de Neri. Contudo, o MPE entrou com recurso no TSE. O principal argumento do procurador é de que os juízes não julgaram o mérito da ação e se basearam apenas na tese da defesa de que a denúncia contra Neri foi feita fora do prazo de impugnação das candidaturas, que teria vencido no dia 15 de agosto.

Já o MPE sustenta que o prazo para impugnação das candidaturas terminou no dia 12 de setembro, que, pelo calendário eleitoral, foi o último dia para o TRE julgar os pedidos de registros de candidatura.

Nota de esclarecimento

O candidato ao Senado Neri Geller informa que diante da decisão proferida pelo TSE irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

“Forças ocultas, as forças do atraso, mais uma vez tentam me tirar do jogo. Atingem a honra de um homem inocente e tentam atingir o presidente Lula. Neste domingo você que não compactua com isso, você que não aceita que pessoas vivam da política, pode votar sem medo. Vote 111 para o Senado, vote 13 no presidente Lula, porque esse voto vai valer”.

Neri destaca que a decisão judicial não retira seu nome das urnas e conclama sua militância a se manter aguerrida até a votação.

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