Sorriso: Justiça determina indenização de R$ 150 mil à família de vítima de homicídio em posto de combustíveis

A Justiça de Sorriso proferiu uma decisão que obriga o responsável pelo homicídio de Ademir Juciano Calota Bergamaschi, ocorrido em março de 2011, a indenizar a família da vítima em R$ 150 mil. O crime teve origem em uma discussão que ocorreu no pátio de um posto de combustíveis, após uma colisão entre as carretas que ambos dirigiam. O homicida foi condenado em 2017 a quatro anos de prisão em regime aberto por júri popular.

Conforme consta nos autos do processo, a discussão acalorada entre o réu e a vítima resultou em três disparos de arma de fogo efetuados pelo suspeito, o que provocou a morte de Ademir Juciano Calota Bergamaschi. O homicida foi condenado em 2017 a quatro anos de prisão em regime aberto, mas após o trânsito em julgado da sentença, a viúva e as duas filhas da vítima ingressaram com uma ação cível. Nesta ação, buscaram uma indenização a ser paga tanto pelo homicida quanto pela empresa que o havia contratado.

Entretanto, a decisão do tribunal não encontrou relação entre as ações do caminhoneiro e suas obrigações profissionais. O juiz responsável pelo caso declarou: “Destaco ainda que não há como imputar à requerida a responsabilidade pelo evento”.

Por outro lado, a decisão enfatizou que o autor do homicídio é o único responsável por indenizar a família da vítima. A sentença determinou que ele deve pagar R$ 50 mil a cada uma das três familiares de Ademir Juciano Calota Bergamaschi. Vale ressaltar que ainda cabe recurso para ambas as partes envolvidas no processo.

A decisão judicial põe fim a um longo processo que se arrastava desde o trágico incidente em 2011, trazendo um alívio para a família enlutada, que agora receberá a indenização estabelecida pela Justiça.

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