Por Luiz Fernando Rossi Pipino*
No Brasil, quatro mulheres são assassinadas por dia por razões de gênero — o que equivale, em média, a uma mulher morta a cada seis horas. O dado, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, expõe a dimensão de uma violência que atravessa o país e desafia permanentemente as instituições e a sociedade.
Não por acaso, o Brasil figura entre os países com maiores índices de assassinatos de mulheres no mundo.
Em números absolutos, o país registrou 1.467 feminicídios em 2023, 1.492 em 2024 e 1.568 em 2025, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. A sequência revela que o problema permanece grave e persistente. Mais do que estatísticas, esses registros representam vidas perdidas e histórias marcadas por ciclos de violência que não foram interrompidos a tempo.
Sem exagero retórico, os números revelam um verdadeiro morticínio de mulheres.
Outro aspecto que merece atenção é que a violência de gênero não se limita a um único perfil social. Em diferentes regiões do país, casos de feminicídio são registrados em variados contextos econômicos e culturais, atingindo mulheres de diferentes classes sociais e trajetórias de vida. Trata-se, portanto, de um fenômeno transversal presente em toda a sociedade.
A realidade de Mato Grosso não é diferente. Os dados do Estado mostram que a violência de gênero observada em escala nacional também se manifesta no plano regional, com números que exigem atenção permanente.
Entre 2019 e 2026, Mato Grosso registrou 342 feminicídios consumados, segundo dados do Observatório Caliandra, do Ministério Público do Estado — número que já inclui quatro casos registrados em 2026.
O total, por si só, evidencia a gravidade do problema. Na prática, isso corresponde a uma média aproximada de 48 mulheres assassinadas por ano em razão de sua condição de gênero — cerca de quatro feminicídios por mês ou, em termos aproximados, uma mulher morta por semana. A própria série histórica revela que os registros permanecem relativamente estáveis ao longo dos anos, o que indica tratar-se de uma violência persistente, e não de episódios isolados.
Os dados também indicam maior incidência em municípios mais populosos. No período analisado, os maiores registros concentram-se em Cuiabá (27 casos), Sinop (23), Rondonópolis (20), Várzea Grande (17) e Sorriso (16).
As informações reunidas pelo Observatório Caliandra permitem ainda identificar características recorrentes desses crimes. Em aproximadamente 43% dos casos, o feminicídio ocorreu na residência da própria vítima. Esse quadro reforça o caráter doméstico e relacional dessa violência.
Além disso, mais da metade das mortes foi provocada por arma perfurante ou cortante, evidenciando que, muitas vezes, trata-se de agressões cometidas com instrumentos disponíveis no próprio ambiente doméstico.
Há, ademais, um dado particularmente relevante nessa análise.
Apenas 32 dessas vítimas possuíam medida protetiva de urgência, o que corresponde a cerca de 9,5% dos casos. Isso significa que mais de 90% das mulheres vítimas de feminicídio não estavam sob proteção judicial no momento do crime.
Dessas informações, algumas conclusões se impõem.
A primeira delas é que, em grande parte das situações, o sistema de proteção sequer chega a ser acionado. Muitas mulheres permanecem em silêncio diante da violência por medo do agressor, dependência emocional ou econômica, vergonha, pressão familiar ou mesmo pela naturalização de comportamentos abusivos. Nesses casos, o ciclo de violência permanece restrito ao ambiente doméstico e relacional, distante do olhar das instituições.
Uma segunda hipótese diz respeito às situações em que a violência chega a ser comunicada às autoridades, mas a vítima não consegue romper o vínculo violento com segurança. A ruptura de relações abusivas é um processo complexo, frequentemente marcado por pressões emocionais, dependências afetivas e contextos familiares difíceis. Estudos apontam, inclusive, que momentos de separação ou tentativa de rompimento da relação costumam representar períodos de risco elevado para a mulher, quando a violência pode escalar rapidamente.
Por fim, também devem ser consideradas eventuais fragilidades na resposta institucional. Falhas na avaliação de risco, proteção insuficiente ou interpretações jurídicas que acabam esvaziando a persecução penal podem contribuir para que o ciclo de violência não seja interrompido a tempo.
O feminicídio raramente é um fato isolado; quase sempre é o último capítulo de uma violência que começou muito antes.
Essa constatação também permite afastar uma interpretação que, por vezes, surge em julgamentos dessa natureza: a de que o feminicídio seria resultado de um surto repentino ou de uma perturbação momentânea. A experiência acumulada em investigações e julgamentos demonstra que, na grande maioria dos casos, o que se observa não é um episódio isolado de descontrole, mas a manifestação extrema de uma dinâmica de posse, dominação e controle nas relações afetivas. O ato letal, em regra, não decorre de um instante de descontrole, mas da recusa em aceitar a autonomia da mulher e o fim de uma relação marcada pela violência.
Por essa razão, o enfrentamento do feminicídio exige uma abordagem que vá além da resposta penal ao crime consumado.
Em linhas gerais, enfrentar o feminicídio envolve algumas etapas fundamentais: compreender a violência de gênero, incentivar a denúncia, avaliar adequadamente os riscos, assegurar proteção efetiva à vítima e responsabilizar o agressor.
Compreender a violência de gênero é fundamental para que a sociedade reconheça suas diferentes manifestações e perceba que comportamentos muitas vezes naturalizados também constituem violência. Denunciar permite que o sistema de justiça seja acionado. Avaliar riscos é essencial para identificar situações de escalada da violência. Proteger significa garantir medidas efetivas e uma rede de apoio capaz de assegurar que a mulher possa romper o ciclo de violência com segurança. E responsabilizar o agressor é condição indispensável para que a violência não se repita.
Os números, quando corretamente interpretados, não servem apenas para registrar tragédias. Servem também para orientar políticas públicas, aperfeiçoar a atuação institucional e ampliar a compreensão social sobre o problema.
O enfrentamento do feminicídio exige atuação preventiva, antes que o ciclo de violência alcance seu desfecho mais grave. É justamente nesse ponto que a sociedade e as instituições podem agir com maior eficácia.
Prevenir, nesse contexto, é também salvar vidas.
* Luiz Fernando Rossi Pipino
Promotor de Justiça com atuação no Tribunal do Júri em Mato Grosso